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Tipos de contrato de trabalho no Brasil

Existem várias maneiras de classificar os contratos de trabalho, mas uma das mais importantes é a classificação com base na duração temporal do contrato. No Brasil, o Direito do Trabalho adota três tipos principais de contrato de trabalho:

  1. Contrato de Trabalho por Tempo Indeterminado:
    • Esses contratos não têm um momento de encerramento preestabelecido.
    • Para encerrar o vínculo empregatício, é necessário que o empregado ou o empregador manifeste esse desejo, geralmente através de demissão ou pedido de demissão.
    • É a modalidade mais comum e representa a regra geral no direito brasileiro.
    • Em caso de demissão sem justa causa, o empregado tem direito a receber aviso prévio, indenização de 40% sobre o saldo do FGTS, entre outras verbas rescisórias.
    • Se a iniciativa de encerrar o contrato partir do trabalhador, ele deve dar aviso prévio com antecedência mínima de 30 dias.
  2. Contrato de Trabalho a Termo:
    • Esses contratos têm uma data ou condição de término predefinida.
    • São usados em situações específicas, como serviços transitórios, atividades empresariais temporárias ou contratos de experiência.
    • Em regra, não podem ultrapassar 90 dias (no caso de contrato de experiência) ou 2 anos (em outras situações).
    • A prorrogação desses contratos é possível, mas com limitações temporais e permitida apenas uma vez.
    • Se o contrato for celebrado fora das hipóteses legais, é considerado de duração indeterminada.
    • No término desses contratos, o empregado tem direito a 13º salário proporcional, férias proporcionais com 1/3 e liberação dos valores depositados no FGTS.
  3. Contrato de Trabalho Intermitente:
    • Essa modalidade de contrato envolve prestação de serviços de forma não contínua, com alternância de períodos de trabalho e inatividade.
    • O empregado é convocado pelo empregador quando há demanda, e ele pode aceitar ou recusar a convocação.
    • Cada período de trabalho intermitente é considerado um contrato distinto, com seu próprio início e término.
    • O empregado tem direito a receber remuneração pelas horas efetivamente trabalhadas e, ao final de cada mês, 13º salário proporcional, férias proporcionais com 1/3 e depósito no FGTS.
    • A rescisão do contrato intermitente não envolve aviso prévio, mas o empregado tem direito a uma indenização específica.

Esses são os principais tipos de contrato de trabalho no Brasil com base na duração temporal. Cada um tem suas características específicas, e a escolha do tipo de contrato depende das necessidades das partes envolvidas e da natureza do trabalho a ser realizado. É importante respeitar a legislação trabalhista ao celebrar e encerrar contratos para garantir os direitos tanto do empregador quanto do empregado.

(fonte:https://chcadvocacia.adv.br/tipos-de-contrato-de-trabalho/)

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