Teve alta do INSS e a empresa impede seu retorno ao trabalho? Saiba como proceder.
Quando um empregado sofre algum acidente, ou é acometido por uma doença que o impede de continuar trabalhando, a empresa é obrigada a continuar pagando seu salário por até 15 dias. Após este período é necessário que o trabalhador dê entrada em um processo no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) solicitando a realização de uma perícia.
O objetivo da perícia é comprovar se realmente aquela pessoa está temporariamente inapta ao trabalho. A partir daí é aberto um processo solicitando que o empregado passe a receber um auxílio do INSS enquanto estiver afastado das suas atividades profissionais.
O valor deste auxílio é calculado sobre média aritmética simples de 100% dos seus salários de contribuição, e não mais 80% como era feito antes da Reforma da Previdência, incidindo sobre a média a alíquota de 91%, limitado à média dos 12 últimos salários de contribuição.
Temos então, as seguintes regras para o cálculo:
- 100% da média aritmética dos seus salários;
- Aplica-se a alíquota de 91% (por exigência da lei);
- Este valor é limitado a média dos 12 últimos salários de contribuição;
- O valor desta conta é a Renda Mensal Inicial, ou RMI (o valor inicial do Auxílio-Doença).
Perícia liberou o retorno ao trabalho, mas a empresa se nega
Quando se encerra o prazo concedido pelo INSS é necessário que seja realizada uma nova perícia e, se constatado que o trabalhador já pode retomar suas atividades profissionais, ele deve comunicar a empresa e voltar imediatamente ao trabalho.
É neste momento que algumas pessoas têm enfrentado um impasse.
Ao procurar a empresa e notificar o empregador de que já está apto a retomar suas atividades, muitos trabalhadores são impedidos de retornar ao trabalho, pois ao realizar o exame médico de retorno ao trabalho, o médico atesta sua inaptidão, ou seja, que ainda não retomou a capacidade para desempenhar suas funções habituais.
Esse impasse passou a ser conhecido nos meios jurídicos como “limbo trabalhista previdenciário”.
Limbo se refere a uma situação de esquecimento, na qual o trabalhador fica sem receber do INSS, e sem saber como proceder frente à empresa que impede seu retorno e, portanto, não retoma o pagamento de seu salário.
Nossa orientação nesses casos é seguir o entendimento existente na Justiça do Trabalho que determina que o trabalhador, após receber a alta do INSS, não pode ser impedido de retornar ao trabalho.
Caso essa situação esteja acontecendo com você, ou com alguém de sua família, fique atento às orientações de como proceder.
Documente suas tentativas de retorno ao trabalho
Nos casos julgados nestas situações a justiça leva em consideração a postura do trabalhador diante da negativa da empresa. Por isso, é importante documentar todos os passos das suas tentativas de retorno ao trabalho para que, diante da necessidade de entrar com um processo judicial, você tenha provas de que foi impedido de voltar a exercer suas atividades.
Portanto, assim que receber a alta do INSS, após perícia indicando que está apto a voltar às suas funções, se apresente à empresa e notifique por escrito que tomou essa iniciativa.
Sugerimos que envie um e-mail registrando a data de seu retorno presencial à empresa e, em caso de negativa para que volte a trabalhar, solicite que essa condição seja comunicada também por escrito.
De acordo com os fundamentos jurídicos a perícia realizada por profissional do INSS tem é um parecer que deve ser cumprido.
Fica assim determinado que a empresa é responsável pelo retorno imediato do pagamento dos salários, assim que o empregado recebe a alta do INSS.
Demissão é permitida na volta da licença do INSS?
No caso dos funcionários que foram afastados por algum acidente de trabalho, ou doença ocupacional, após o retorno às suas atividades eles têm estabilidade de até 12 meses, ficando impedidos de serem demitidos.
Nos outros casos, pode ocorrer o desligamento desde que a empresa pague todos os direitos trabalhistas. Esta situação é o que chamamos de rescisão indireta.
Portanto, se você recebeu alta do INSS e está sendo impedido pela empresa de retornar ao trabalho, procure imediatamente um profissional especializado em Direito Trabalhista.
Caso se sinta realmente incapacitado para o retorno das funções na empresa, outro caminho também deve ser seguido, qual seja, o ingresso de uma ação contra o INSS requerendo o restabelecimento do auxílio doença.
Entre em contato com a equipe de especialistas da Mafud & Magalhães de Andrade:
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